Herdade das Templárias reforça vigilância com drones

A pandemia da doença da COVID-19 trouxe o dever de isolamento e a restrição na circulação dentro do país. Atento aos planos de defesa da floresta, na medida em que tais normas são fundamentais para mitigar o risco de incêndios rurais, o Governo decidiu dar mais tempo para que os proprietários e as câmaras municipais procedam aos trabalhos de gestão de combustível para efeitos de prevenção de fogos florestais. Neste contexto, de acordo com o diploma publicado em Diário da República a 1 de Maio, os proprietários privados têm agora até 31 de Maio para proceder à limpeza dos terrenos.

Herdade das Templárias utiliza drones
A Herdade das Templárias reforça a vigilância com drones

Para além dos meios de segurança e controlo vigentes no recinto, a Herdade das Templárias vai reforçar a vigilância do perímetro, via monitorização aérea, com o uso de drones. Devidamente deferido pela Autoridade Aeronáutica Nacional/ Força Aérea Portuguesa, responsável pela regulação, inspeção e supervisão das atividades de âmbito aeronáutico na área da defesa nacional, durante o mês de Abril foi realizada uma cobertura de ortofotos (de alta resolução) da herdade.

As aeronaves não tripuláveis – equipadas com câmara – começam a ser utilizadas no terreno, a nível interno e dentro dos seus limites verticais, à linha de vista (VLOS) e em missões de reconhecimento de até 30 minutos de voo cada e a uma altura nunca superior a 100 metros (aproximadamente 330 pés), a partir da próxima sexta-feira, 22 de Maio. Na prática, procurando apenas ser uma ferramenta de auxílio à segurança, o recurso a tais missões/operações, aplicáveis à utilização destes engenhos pilotados remotamente dentro do espaço delimitado (privado), configura medidas excepcionais acionadas pelos demais processos de vigilância. Estes dispositivos de monitorização adicional terão um papel de grande relevância no quadro de Combate aos Incêndios, entre outros.

Recorde-se que a captação de imagens na Herdade das Templárias, com aeronaves pilotadas remotamente ou com qualquer outro meio, é condicionada e sujeita a restrições. Para esta e outras questões, aconselha-se que consulte a secção Perguntas Frequentes (FAQs), onde muitas dúvidas já estão esclarecidas.


Posted

in

,

by

Create a website or blog at WordPress.com